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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Abril de 2018 - 14:53
É nula cláusula que limita tratamento de saúde de portador de Síndrome de Down

Além de custear todo o tratamento fonoaudiólogo necessário a melhoria de vida do autor, bem como fisioterápico e terapia ocupacional, nas quantidades e periodicidades indicadas em laudo médico, as empresas rés ainda terão que pagar indenização a título de danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 03:00
Prisão preventiva. Excepcionalidade.

O fato de impetrar-se habeas corpus no Supremo não resulta no prejuízo daquele em curso, versando o mesmo pano de fundo e com liminar indeferida, no Superior Tribunal de Justiça.
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2007 - 01:00
Ação civil coletiva no direito do trabalho - Aspectos controvertidos
Rogério José Perrud é Bacharel em Direito e Diretor de Secretaria da Vara do Trabalho de Adamantina-SP (15ª Região).
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Doutrina » Tributário Publicado em 17 de Janeiro de 2023 - 12:09
O IPTU como instrumento de organização da zona urbana e a eficiência nas políticas públicas

O presente artigo tem como objetivo identificar os mecanismos tributários aplicados na tributação do IPTU que podem promover a ocupação do solo urbano de forma organizada. O problema de pesquisa é: Como os municípios podem utilizar os mecanismos do IPTU para organização urbanística? A conclusão obtida foi que a progressividade e a utilização de alíquotas diferentes em razão da utilização e da localização evitam a manutenção de terrenos sem qualquer utilização dentro do município, evitando o crescimento desorganizado do município, ou seja, é instrumento de organização da zona urbana, bem como, que ao utilizar esses mecanismos para ocupação adequada do solo urbano o município reduzirá os custos com algumas políticas públicas, considerando que o espaço geográfico em que deve investir é menor. A pesquisa desenvolvida foi qualitativa do tipo documental bibliográfica e o método de abordagem escolhido foi o dedutivo.
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Doutrina » Tributário Publicado em 11 de Janeiro de 2023 - 16:33
O IPTU como instrumento de redução das desigualdades sociais

O presente artigo tem como objetivo identificar os mecanismos tributários aplicados na tributação do IPTU para promover a redução das desigualdades sociais. O problema de pesquisa é: quais os mecanismos do IPTU podem promover a redução das desigualdades sociais? A conclusão obtida foi que capacidade contributiva, progressividade e alíquotas diferentes em razão da localização e utilização dos imóveis são mecanismos extrafiscais que podem promover a redução das desigualdades sociais. A pesquisa desenvolvida foi qualitativa do tipo documental bibliográfica, o método de abordagem escolhido foi o dedutivo.
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Abril de 2022 - 16:59
O Útero em substituição à luz da Bioética

O escopo do presente é analisar o instituto do útero em substituição à luz da bioética.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 25 de Julho de 2013 - 13:10
Como reaver créditos previdenciários oriundos dos pagamentos indevidos de verbas trabalhistas julgadas ilegais pelo STJ e nos últimos cinco anos

É do conhecimento de todos os profissionais que militar no RH, na gestão tributária e financeira, na contabilidade e no direito tributário que a 1ª Seção do STJ julgou, em sede de recurso repetitivo, que cinco verbas trabalhistas não estão sujeitas às contribuições previdenciárias sobre a folha de salários
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Junho de 2010 - 01:00
Privatizar presídios: Solução para a crise do sistema penitenciário?

André Ricardo Dias da Silva é Advogado em São Paulo Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Fadisp Pós Graduando em Direito Público pela EPD Aprovado no concurso para Delegado da Polícia Federal. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 31 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 14 de Agosto de 2018 - 12:20
Trabalhador que teve o nome inscrito no Serasa após atraso do salário e da rescisão contratual será indenizado

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 950,00.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Setembro de 2017 - 15:53
Anotações à Modalidade de Servidão de Energia Elétrica

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. Os potenciais de energia hidráulica materializam propriedade distinta da do solo para fins de exploração ou aproveitamento e pertencem à União. No mais, consoante ofuscante dicção do artigo 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição de 1988 contém o princípio da competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos d’água, em articulação com os Estados em que se situam os potenciais hidroenergéticos. No que atina ao regimento jurídico de aproveitamento dos potenciais de energia elétrica, incidem as normas encartadas no Decreto-Lei nº 24.643, de 10 de julho de 1934, que decreta o Código de Águas, cuja redação do artigo 151 afixa, para o concessionário de serviços de energia elétrica, determinados privilégios, em especial aqueles da alínea “c”.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
FGTS. Expurgos inflacionários. Execução de sentença. Taxa de juros. Novo Código Civil. Violação à coisa julgada. Inexistência. Art. 406 do Novo Código Civil. Taxa SELIC.

Administrativo e processual civil. Recurso representativo de controvérsia. Art. 543-C do CPC e resolução STJ nº 08/2008.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Julho de 2009 - 01:00
Agravo regimental na medida cautelar. Greve dos servidores do INSS.

Em suas razões, registra a agravante, inicialmente, que os serviços efetivamente atingidos pela greve se limitam aos de natureza previdenciária, na medida em que as atividades relacionadas às áreas da saúde e assistência social não integram as atribuições desempenhadas pelos servidores a ela filiados.
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Estatuto do idoso. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia.
O trancamento de ação penal em sede de habeas corpus reveste-se sempre de excepcionalidade, somente admitido nos casos de absoluta evidência de que, nem mesmo em tese, o fato imputado constitui crime.
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Maio de 2020 - 11:41
Empresa é condenada a indenizar usuária que sofreu fratura devido a problemas em elevador

A ré foi condenada a pagar a autora as quantias de R$ 6.750,00 a título de reparação por dano moral, e R$ 8.475,00 pelo dano estético.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Maio de 2020 - 12:10
Fortes ameaças aos direitos autorais no Brasil

Os direitos autorais são amparados pela Constituição Federal e nessa época que o artista necessita imensamente de deus direitos para garantir suas subsistência passa a ser ameaçado.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Janeiro de 2020 - 12:37
Turma condena empresa de telecomunicações a restituir em dobro valor de serviço não solicitado

A requerida deverá ressarcir ao requerente os seguintes valores R$ 45,36 (fatura com vencimento em fevereiro), R$ 64,80 (fatura com vencimento em março de 2019) R$ 64,80 (fatura com vencimento em abril de 2019).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Maio de 2017 - 16:40
Morte digna à luz da dignidade da pessoa humana: o direito de morrer

O objetivo do presente artigo está assentado em analisar a (in)existência do direito à morte digna, a ser invocado em casos de abreviação do sofrimento do paciente que se encontra em estado terminal ou cujas técnicas médicas sejam incapazes de eliminar o sofrimento vivenciado por aquele. A discussão envolvendo o direito à vida e o direito à morte, no que toca ao ordenamento jurídico, reveste-se de complexidade e, de maneira comum, traz para o debate concepções que ultrapassam o formalismo contido na lei. Para tanto, os valores e os princípios comuns da Bioética e do Biodireito são invocados para provocar uma reflexão acerca dos contornos éticos sobre a abreviação da vida, em hipóteses de um indivíduo estar em graves condições de saúde. Neste sentido, a abreviação da vida apresenta por escopo colocar fim ao sofrimento apresentado pelo paciente. Logo, exsurge de tal debate a eutanásia como o ato de proporcionar morte sem sofrimento a um doente acometido por doença incurável, capaz de produzir dores atrozes. Em que pese a tipificação penal existente, o debate se apresenta como necessário em decorrência da liberdade e da autonomia que o indivíduo possui de abreviar o seu sofrimento, devendo, desta feita, o Estado assegurar meios aptos para que haja uma morte digna. O método empregado foi o indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica.
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Doutrina » Civil Publicado em 31 de Março de 2017 - 16:55
Gratuidade da Justiça pelo novo Código de Processo Civil

Mediante pesquisa da legislação nacional, da literatura jurídica e da jurisprudente, este trabalho estuda as disposições do novo Código de Processo Civil relativas ao benefício da gratuidade da justiça. Além da pesquisa bibliográfica e documental, utilizaram-se as metodologias etnográfica: e participantes para a interpretação do fenômeno jurídico e normativa. 0 objetivo principal do estudo consistiu em verificar se a regulamentação do novo Código e superior a vigente, insculpida na Lei n° 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, assim como a expectativa de sua suficiência, considerando as atuais vicissitudes do foro e a compreensão contemporânea da ciência processual. Constatou-se que a disciplina da matéria é superior no novo Código, na redefinição dos beneficiários e na simplificação procedimental. Concluiu-se, porém, que não se trata de um texto inovador, pois, em linhas gerais, precede a uma atualização do microssistema da gratuidade da justiça em relação a doutrina e a jurisprudência.

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